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27 de Abril

Publicação da RCM n.º 41/2006

 

17 de Maio

Início do período de discussão pública

 

31 de Outubro

Fim do período de discussão pública

 

Novembro

Apuramento e ponderação dos resultados

 

Dezembro

Remodelação da proposta do PNPOT. Aprovação pelo Governo e envio à Assembleia da República

 

sábado, julho 22, 2006

O PNPOT visto pela AD URBEM

RELATO DA SESSÃO DE DEBATE DA PROPOSTA DO PNPOT
Lisboa, Sala 2 do LNEC, 6 de Julho

À semelhança dos anteriores relatos de sessão de apresentação, este não pretende ser uma reprodução exacta do que foi dito pelos diversos intervenientes, mas uma síntese dos conteúdos das diversas intervenções. Optou-se, por um critério de legibilidade, por elaborar um texto compacto a partir das anotações retiradas durante a apresentação, salvaguardando-se aqui o facto de não constituírem citações dos intervenientes. Qualquer sugestão de correcção será bem vinda.

Elisa Vilares e Ana Pinho

PROGRAMA

18:30 – Abertura
Dr. Cláudio Monteiro (Presidente da Ad Urbem)

18:45 – Apresentação do PNPOT
Arq.º Vítor Campos (DGOTDU)
Professor Doutor Jorge Gaspar (coordenador da proposta técnica do PNPOT)

19:30 – Debate

----------------

ABERTURA
Cláudio Monteiro (Presidente da Ad Urbem)
O PNPOT encontra-se actualmente em discussão pública. Como sempre, a Ad Urbem promove a discussão sobre estes temas. Pela nossa parte existe a intenção de elaborar um parecer sobre o PNPOT a entregar ao Governo. Igualmente, a associação criou um blog para acompanhar a discussão pública do PNPOT a par e passo.

A Ad Urbem preocupa-se em especial com a expressão legal das políticas do ordenamento do território e de urbanismo, ou seja, com as normas e os regulamentos que a materializam. Nesta perspectiva, é pertinente questionar o PNPOT tendo como base a lei que a criou (1) e avaliar o cumprimento deste programa a partir dos parâmetros que por lei lhe foram atribuídos. Uma das críticas que lhe tem sido dirigida é a de não cumprir uma função de standard dos parâmetros urbanísticos. Será que este PNPOT não trata de forma pobre as questões do urbanismo, já que este interesse não nos parece ser uma mera escala menor do ordenamento do território, mas algo que merece ser distinguido no âmbito das políticas de desenvolvimento territorial? O ordenamento urbano não estará a ser mal tratado e visto só como o “mau da fita” e o desenvolvimento urbano analisado somente no ponto de vista da necessidade sem controlo? É preciso conter a urbanização, mas as cidades crescerão necessariamente. O PNPOT tem de olhar principalmente para o modo como controlamos a expansão urbana.

APRESENTAÇÃO DO PNPOT
Vítor Campos (Director-Geral da DGOTDU)
(Sobre a apresentação do PNPOT em PowerPoint, que está disponível e pode ser descarregada a partir da página web [http://www.territorioportugal.pt/]) Foi preparada para apoiar as sessões de debate público do PNPOT, tanto as oficiais como as promovidas por outras entidades, e foi concebida de modo a transmitir uma ideia geral do conteúdo do documento.

No período de discussão pública, a DGOTDU deve sobretudo ouvir as observações e sugestões que são feitas pelos participantes nos debates. Mas vale a pena recordar, em traços largos, o processo que nos trouxe até aqui:


- Abril de 2002: Por Resolução de Conselho de Ministros, a DGOTDU é encarregada de elaborar o PNPOT (2);

- Fevereiro de 2003: É criado o Gabinete do PNPOT, coordenado pelo Professor Doutor Jorge Gaspar e composto por um conjunto de especialistas de diversas universidades portuguesas;

- Novembro de 2004: É formalizada a 1ª versão de proposta técnica do PNPOT;

- Outubro de 2005: Na sequência de um extenso processo de concertação técnica, desenvolvido com o sistema de pontos focais e a comissão consultiva, integrando entidades da sociedade civil, o Gabinete do PNPOT entrega a 4ª versão da proposta técnica do PNPOT. Dá-se início ao processo de concertação política, conduzido directamente pelo Gabinete do SEOTC, envolvendo os outros ministérios e organismos da Administração central do Estado;

- Março de 2006: a proposta técnica do PNPOT que resultou deste processo de concertação política é aprovada para discussão pública por Resolução de Conselho de Ministros (3). O PNPOT é assumido como um compromisso de todo o Governo, como foi salientado pelo Primeiro-Ministro na sessão de abertura do período para discussão pública;

- Maio de 2006: A 17 inicia-se o período de discussão pública, que terminará a 9 de Agosto.

Vale também a pena recordar, em traços largos, o que se vai passar a seguir:

- Depois de 9 de Agosto, segue-se a fase de ponderação dos resultados, a sucederá a remodelação da proposta técnica de acordo com esses resultados e a respectiva publicitação;

- A proposta técnica remodelada será depois aprovada em Conselho de Ministros, para envio à Assembleia da República. O que deverá suceder até final de 2006;

- A proposta de PNPOT é apreciada e aprovada por lei da Assembleia da República, o que deverá suceder durante o primeiro semestre de 2007.

Todas as observações e sugestões que sejam enviadas à DGOTDU, através das fichas de participação que se encontram na página web do PNPOT ou através dos resumos das sessões, serão objecto de ponderação. É por isso importante que nesta fase de discussão pública sejam formuladas sugestões e observações no sentido de se poder aperfeiçoar a proposta.

Neste momento estamos no fim do princípio do processo do PNPOT. Após a aprovação na Assembleia da República, segue-se a fase de aplicação. A DGOTDU deverá acompanhar essa aplicação, monitorizar e avaliar, e subsequentemente identificar necessidades de revisão, que irão naturalmente surgir a seu tempo.

O que se vai passar a seguir é, para a DGOTDU, um desafio. Haverá que desenvolver metodologias de acompanhamento e ferramentas de monitorização e avaliação da aplicação do PNPOT, nomeadamente no que respeita às políticas sectoriais. Será necessário criar um conjunto de indicadores que tornem essa avaliação possível. O futuro Observatório do Ordenamento do Território e do Urbanismo será um instrumento fundamental nesse processo. A concertação e coordenação das políticas sectoriais, prosseguindo o processo já iniciado é porventura o principal desafio.

Estão neste momento em fase de elaboração quatro Planos Regionais de Ordenamento do Território (PROT), que deverão traduzir e concretizar os princípios e os objectivos estratégicos inscritos neste PNPOT. Está também em curso a revisão dos Planos Directores Municipais (PDM). Está igualmente em preparação o Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007-2013 (QREN), que regulará o investimento público com co-financiamento comunitário. Está muita coisa a mexer ao mesmo tempo, o que é uma dificuldade mas deve também ser visto como uma enorme oportunidade de articular e coordenar positivamente os vários instrumentos de actuação sobre o território.



Jorge Gaspar (coordenador da proposta técnica do PNPOT)
É importante a discussão pública nesta fase e esta não tem sido tanta como eu desejaria.

O PNPOT é altamente urbisófilo ou polisófilo. A cidade é o ponto de partida e de chegada de todas as políticas. É um adequado aprofundamento urbano que permitirá uma adequada defesa dos recursos, a preservação do ambiente e da paisagem, etc. Só quando houver cidadãos que se interessem pelo ambiente urbano e pela coisa pública é que haverá respeito pela cultura, pela natureza, etc.

O processo de elaboração teve início em 2002 e demorou três anos. Contudo, é de ressalvar que durante este período passaram cinco Ministros e diversos Secretários de Estado do Ordenamento do Território (SEOT). Se não fosse a sólida Administração Pública, o facto de terem existido apenas dois Directores-Gerais na DGOTDU ao longo destes três anos, isto não teria chegado a lado nenhum. Presto, assim, a minha homenagem ao ex-Director-Geral, o Arquitecto Biencard Cruz. O mesmo não poderei dizer do outras entidades, que nem sempre afinaram pelo mesmo espírito político, de amor à cidade.

O que se pede na LBPOTU, é desmesurado. Seria demasiada comida para um país faminto. Fizemos assim conscientemente uma interpretação minimalista daquilo que a LBPOTU pedia, partindo do estudo comparativo do que é feito noutros países europeus, como a Suécia, a Suíça, a Escócia (países com dimensão territorial e demográfica próxima da nossa) e a Espanha. Verificámos que estes países têm as coisas em diferentes apartados, o que, para nós, faz mais sentido.

Das críticas que têm sido dirigidas ao PNPOT, têm-nos criticado muito como tendo colocado demasiadas medidas, mas propõem sempre mais e não o abate de alguma em particular.

Foi referido que o documento apresentado para discussão pública é distinto da proposta da minha equipa. Mas eu identifico-me perfeitamente neste documento, apesar de serem documentos distintos. Ele melhorou muito, ficou mais robusto, em resultado da concertação de medidas de política operada no seio do Governo. Ficou também mais elegante em todo o sentido e em especial no volume, dado as adiposidades que lhe foram retiradas. Tenho de louvar o trabalho efectuado pelos membros do Gabinete do Secretário de Estado do Ordenamento do Território.

O diagnóstico do País que temos é uma boa síntese de oito volumes de levantamentos, disponíveis para quem quiser aprofundar mais. Muitos disseram que este esforço não era necessário, que existiam já muitos estudos e que se conhecia bem o país. Devo recordar a surpresa do Ministro(4) que lançou este programa quando lhe referi que o principal problema do país era o do saneamento básico. Para mim, de facto, o maior problema de Portugal é o saneamento básico, pois como pode um país querer ser bem ordenado sem ter sequer tratamento dos seus esgotos. Fala-se do estado da paisagem: eu falo do mau cheiro que ela deita e do ruído, para além das más vistas que ela dá. As várias dimensões da paisagem são também algo que deveria ser olhado com muita atenção.

Quanto à prevenção dos riscos, o risco é algo que ainda não levamos a sério. Fizemos pela primeira vez uma carta (que terá de ser aperfeiçoada, em particular a partir de algumas propostas surgidas em sessões públicas).

Não temos sequer um cadastro de propriedade. O Secretário de Estado do Ordenamento do Território diz que ele está finalmente a ser elaborado. Como se pode pedir um país ordenado sem cadastro?

Relativamente ao modelo territorial proposto pelo PNPOT: existem invariantes, tendências fortes; partimos delas, partimos do que temos, mas para chegar ao país que queremos. O PNPOT não inventa outro país. A nossa visão para o território é muito ambiciosa, revelando uma nítida opção marítima, um assumir da fachada atlântica. Tem de se atender aos transportes marítimos, à intermodalidade, ao sistema portuário... Este é dos poucos domínios onde temos muito potencial, é o nosso recurso mais importante. A opção marítima deve ser clara e não invertida ao nível das políticas regionais e locais.

Já referimos que a nossa proposta de PNPOT é muito pró-urbana. Contudo, importa não esquecer o valor estratégico das pequenas aglomerações, embriões de vida urbana. Não devemos sequer pôr a hipótese de extinguir municípios. Pelo contrário, é necessário mantê-los, por forma a recuperar as áreas rurais mais abandonadas, uma vez que este é um dos maiores problemas de que sofre o nosso território.


DEBATE
Cláudio Monteiro (presidente da Ad Urbem)


Vamos agora dar início à discussão. A lei de bases institui o PNPOT, mas existem duas variáveis que se alteraram. A regionalização não foi feita e o Ministério do Ambiente juntou-se com o do Ordenamento do Território. Há assim um sistema que prevê sete tipos de planos, onde o Estado seria responsável pela elaboração de quatro e pela supervisão de três, mas que desembocou num Ministério responsável pelos sete. Na prática, a actual estrutura consiste numa concentração vertical (Administração Central) e horizontal (um único Ministério). Será que faz sentido continuar com este modelo quando ele foi previsto para um quadro orgânico completamente diferente?

Não obstante, é importa reconhecer o mérito de finalmente se estar a elaborar o PNPOT e os Planos Regionais de Ordenamento do Território, pois até agora o Estado apenas controlava as opções municipais sem fazer a sua tarefa. Ou seja, tem planeado pela interposta pessoa do município. O controlo sobre o poder local é legítimo, mas desde que o Estado também produza as suas linhas de orientação.

O PNPOT tem uma dupla natureza: é um documento programático e é um documento normativo para o poder público. Posto isto, trata-se de um documento operacionalizável ou é antes um documento pedagógico? Tivemos anos de falta de planeamento e passámos rapidamente para cerca de trezentos planos juridicamente eficazes, levando a um excesso de planeamento. Estamos a pagar esta vontade de plenitude do sistema de gestão territorial. Qual a função que iremos dar a este programa nacional que tanto foi esperado e pelo qual tanto se clamou?

Manuel Ferreira dos Anjos (Presidente da Escola Superior de Actividades Imobiliárias)
Há uma questão que me apaixona: a do desenvolvimento regional. Reduzindo o Estado de dezoito capitais regionais para as cinco, todas no litoral, está-se ou não a matar o interior do país? Deve ou não haver dezoito CCDR, uma por cada distrito?

António Almeida (Associação dos Industriais da Construção de Edifícios)
O país está coberto pela Reserva Ecológica Nacional (REN) e pela Reserva Agrícola Nacional (RAN), que condicionam os particulares e que são definidas por critérios discutíveis, dando azo a uma desadequação para com as reais capacidades dos solos. Há dualidades de critérios: há terrenos no Algarve sem aptidão para a agricultura inscrito na RAN, enquanto a várzea de Loures continua a ser urbanizada. Não há desertificação dos solos, mas desertificação humana, ou seja, os solos desertificam por falta de actividade agrária e estes estão cobertos pelas REN. Portugal tem riscos de erosão graves, mas para a REN o que conta é o que está marcado à escala 1:25000, se está dentro ou fora do polígono. Fazemos um programa que pretende a coesão territorial e a sustentabilidade, mas que vai esbarrar com reservas rígidas. Como se irá fazer a articulação entre as directrizes do PNPOT e as reservas?

Jorge Gaspar (coordenador da proposta técnica do PNPOT)
A minha ideia sobre os distritos é a de que estes foram eliminados em 1963 na prática. Nós perdemos a oportunidade de desconcentrar uma série de serviços para os distritos. As cinco CCDR fazem sentido, mas não devem concentrar todos os serviços, do mesmo modo que Lisboa não deve concentrar tudo. A minha ideia de policentrismo está bem representada pelo caso da Alemanha: nesse país, o Tribunal Federal de Justiça está sediado em Karlsruhe, uma pequena cidade com menos de trezentos mil habitantes. O país estaria melhor organizado se distribuísse os maiores tribunais pelas cidades médias em vez de fechar hospitais como se está a fazer: podemos enviar o Supremo Tribunal de Justiça para Castelo Branco! O sector privado vai para onde quer, mas é o sector público que tem que ser desconcentrado. O policentrismo deve ser correctamente interpretado.

O PNPOT tem orientações estratégicas para outros instrumentos de planeamento, mas também para as políticas sectoriais e o Estado está vinculado a estas orientações. Na Dinamarca, quando muda o Governo, este tem seis meses para mudar o seu PNPOT, sendo posteriormente votado pela Casa de Representantes. Se fizéssemos como os dinamarqueses, teríamos um PNPOT a vinte anos. Assim, o que vamos ter? Ele irá ser gradualmente amputado e acabará progressivamente por perder o sentido.

Eu tenho dúvidas sobre as interpretações paramétricas, porque acho que elas deveriam ser regionais. As construções agrárias são, em muitos locais, uma maneira de urbanizar dispersando, resultando num ordenamento pior que o dos loteamentos clandestinos.

Cláudio Monteiro
Os instrumentos como a REN, RAN ou a Rede Natura não são articulados e coloca-se a questão de saber se o PNPOT não deveria reflectir sobre o assunto. O PNPOT limita-se a reproduzir o que existe relativamente à Rede de Conservação da Natureza (RCN), apesar de ele até reconhecer que estão ali 23% do território nacional!

Jorge Gaspar (coordenador da proposta técnica do PNPOT)
Não tendo sido concluído o estudo que outra equipa estava a fazer, a nossa equipa não tinha mandato para alterar esta questão. Podia apenas englobar os inputs da equipa que estava a trabalhar sobre a reformulação da RAN. A Rede Natura tem um problema ainda maior: trabalharam com linhas muito grossas, com delimitações do perímetro muito grosseiras.

Cláudio Monteiro
De facto, passámos de 23% para 20% do território nacional abrangido pela RCN. A União Europeia (UE) aponta para uma média de 5% do território de cada Estado-membro como sítios de interesse comunitário e Portugal tem 20%! Temos 20% do território nacional que está a ser gerido numa perspectiva estrita de conservação da natureza e dos habitats.

João Reis Machado
Começo por recordar a definição da Carta Europeia do Ordenamento do Território, que diz: o ordenamento do território é a expressão da articulação das políticas sociais e ambientais: Ora, como é possível esta articulação sem ter em conta uma visão espacial? Devemos ultrapassar o tempo dos esquemas. Com as novas tecnologias, é possível termos uma noção rigorosa de todo o território. Temos de ter uma base comum de cartografia. Isto também seria vantajoso para articular os PDM, que raramente jogam uns com os outros, pois não têm uma base comum orquestrada.

Recordo-me também que em 1995 foi tomada uma iniciativa de realizar projectos de investigação no âmbito do ordenamento do território e houve então uma grande resposta. Hoje, o que se define como domínios científicos nesta área e onde cabem os temas transversais como o ordenamento do território?

Pereira Reis (jurista)
Julgo que se queremos ter participação pública, devemos ter formas de comunicação que cheguem ao público, temos de adoptar metodologias de apresentação pública. Este documento (PNPOT) é muito denso e complexo.

Quanto ao documento propriamente dito, julgo que é um bom documento, mas fundamentalmente, uma boa base de trabalho. Gostaria que o documento que o Governo vier a aprovar seja mais denso e musculado.

Não me parece que este documento corresponda ao disposto no art. 29.º do Decreto-Lei n.º 380/98, que aprova o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Há que não confundir um documento eminentemente técnico com um documento que se pretende normativo e operacionalizável. Eis o que diz a alínea 3 – b) do art. 29.º:
“3 – o programa de acção estabelece:
(…)
b) Os compromissos do Governo em matéria de medidas legislativas, de investimentos públicos ou de aplicação de outros instrumentos de natureza fiscal ou financeira, para a concretização da política de desenvolvimento territorial;”

Deve-se reconduzir o que está em discussão pública para ou que a lei manda, ou seja, para clarificar os compromissos do Governo ao nível de:
- Medidas legislativas;
- Investimentos públicos;
- Instrumentos de natureza fiscal (que creio serem sempre os principais instrumentos na acção do Estado) que vão ser utilizados para a concretização do programa;
- Meios financeiros para viabilizar as propostas (haverá abertura financeira para fazer tudo isto se estamos numa situação de défice orçamental? Se não há orçamento, mais vale não prometer).

O Decreto-Lei n.º 380/99 não obriga a que o PNPOT fale sobre o aparelho administrativo que executa as medidas propostas nem sobre se as estruturas existentes estão aptas e são adequadas para a operacionalização do PNPOT. Se temos medidas, temos que ter um aparelho que as execute e responda às mesmas. A lei não obriga que se entre neste domínio, mas já agora…

Fernando Gonçalves (arquitecto)
Neste ponto, o Decreto-Lei n.º 380/99 inspira-se no modelo dinamarquês. Neste país, a política nacional teve uma génese digna de uma democracia participativa. Optou-se pelo método dos cenários. Aos cidadãos perguntava-se se queiram a escola perto de casa, na cidade mais próxima ou na grande cidade, sabendo que a escolha de uma determinada localização implicava o pagamento de mais ou menos impostos. Esta é a forma mais motivadora da participação, uma vez que coloca qualquer pessoa perante questões bem concretas. No PNPOT, não se utilizou este método, o que diminui, em muito, a participação dos cidadãos.

As questões financeiras também não são equacionadas. Se fossem, decerto teríamos menos medidas, mas estas seriam mais perceptíveis. Este PNPOT é sobretudo um documento de intenções, que vai sofrer o seu primeiro embate na Assembleia da República. Provavelmente haverá uma maior condensação do programa e uma selecção das medidas propostas.

A necessidade de condensar as medidas propostas relaciona-se com outra questão. Por força da pressão exercida pela União Europeia, a acção do Governo tenderá, cada vez mais, a ser regida por programas plurianuais, com objectivos claros, metas pré-definidas e indicadores para avaliação do desempenho da Administração Pública. Ora, estas exigências desincentivam a multiplicação de medidas...

Por outro lado, não temos dinheiro para satisfazer todas as expectativas. Embora também seja verdade que temos muitas normas que alimentam o desperdício burocrático e que, por isso mesmo, custam muito dinheiro. Se cortássemos estas normas, decerto já pouparíamos algum dinheiro e o PNPOT poderia ser um pouco mais ambicioso.

Mais uma questão: não foram feitos os Relatórios de Estado de Ordenamento do Território, que deveriam ser sujeitos a discussão pública. Já deveríamos estar no terceiro…

Maria João Botelho (Parque Natural da Serra de Aires e Candeeiros)
Na óptica de gestora do território, achei interessante a observação do professor Jorge Gaspar, que dizia que não podemos esquecer os pequenos núcleos urbanos. Na realidade, os grandes financiamentos vão sempre para os grandes núcleos urbanos. O programa Polis é disso exemplo. Esquecemo-nos das unidades pequenas, que são as aldeias. Sobre as questões das restrições ambientais, há determinadas redes de conservação da natureza que têm de ser mantidas, mas a sua articulação é fundamental.

João Bau

(membro da Assembleia Municipal de Lisboa e da Assembleia Metropolitana de Lisboa)
Estou na Assembleia Metropolitana de Lisboa, que irá dar um parecer sobre o PNPOT. Foi referido aqui a necessidade de um documento não técnico para facilitar a sua leitura pelos não técnicos. Por outro lado, é recorrente a escolha das férias para as discussões públicas. Pelo que sei, a Associação Nacional de Municípios ainda não se pronunciou sobre este tema, sendo que este assunto toca profundamente aos municípios. Parece-me que haveria todo o interesse em alargar a discussão pública e em incentivar a participação dos municípios. Lanço aqui um apelo especial ao Director-Geral da DGOTDU.

Vítor Campos (DGOTDU)

É fundamental, por razões de legitimação, que as sugestões nos cheguem de forma adequada. Apelo, por isso, mais uma vez à participação através do preenchimento das fichas que se encontram na página web e do seu envio à DGOTDU.

O que vou dizer a seguir não são respostas ao que ouvi, são reflexões suscitadas pelo que ouvi.

Ouvimos criticar a proposta técnica do PNPOT por ela não dar resposta ao que está previsto no RJIGT e ouvimos referir o exemplo dinamarquês por duas vezes. A importação de modelos é simultaneamente boa e má. Boa porque nos permite perspectivar novas soluções e aprender com os caminhos dos outros. Má, porque é frequentemente descontextualizada.

Qual é o nível médio de habilitação dos cidadãos dinamarqueses? E qual é o nível médio de habilitação dos funcionários da sua Administração pública? Comparemos esses valores com os nossos. Os dinamarqueses andam a fazer planos regionais desde os anos 60. Será realista pensar sequer que a Administração pública portuguesa de hoje consegue dar resposta integral ao que está previsto no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 380/99 neste primeiro exercício do PNPOT ? Talvez dentro de uma década …

Isso não significa que os requisitos que se encontram no artº 29º, nomeadamente em matéria de identificação dos meios de financiamento das acções e dos compromissos em matéria de investimento público fiquem sem resposta. O QREN, que está em elaboração, tem o PNPOT em consideração e fornecerá um enquadramento em matéria de investimento público. A Política de Cidades, em preparação na SEOTC, tem o PNPOT como quadro de referência e aprofunda-o. Temos frequentemente dificuldade em actuar de forma aditiva e sedimentada sobre as coisas. Ou seja, importa ir tecendo as ligações entre as coisas, mesmo que não consigamos cumprir de momento, na íntegra, o disposto no art.º 29.º. E isso está a ser feito.

Finalmente, o papel das reservas territoriais. Li ontem num jornal de grande circulação a resposta de quatro cidadãos (dos quais apenas um era licenciado) a um inquérito de rua sobre a REN. Curiosamente, todos afirmaram a necessidade da existência destas reservas territoriais e, curiosamente também, todos conseguiam fundamentar razoavelmente bem as suas respostas. Vamos ter em breve uma revisão do Decreto-Lei n.º 380/99, onde se espera que vá ser possível fazer evoluir estes conceitos, partindo da noção de estrutura ecológica do território e articulando melhor a REN e a Rede Natura. Por exemplo, a compreensão de que estas delimitações possam ser progressivamente ajustadas à medida que o grão de análise sobre o território aumenta e se percebem melhor as interrelações existentes, é uma perspectiva que parece estar a ser bem acolhida pelos responsáveis pela definição da Rede Natura. É um trabalho progressivo.


Notas
(1) Lei de Bases da Política de Ordenamento do Território e de Urbanismo (Lei n.º 48/98, de 11 de Agosto).
(2) Resolução do Conselho de Ministros n.º 76/2002, de 11 de Abril
(3) Resolução do Conselho de Ministros n.o 41/2006, de 27 de Abril
(4) Ministro das Cidades, do Ordenamento do Território e do Ambiente, Isaltino Morais





publicado por Ad Urbem ás 1:53 da tarde

 

 

 

 

2 Comments:

Blogger Frederico Lucas disse...

Caro João Ferreira Bento,
É só para lembrar que termina amanhã o prazo para o envio de participações ao Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território.

Saudações Bloguiticas,


Frederico

12:45 da manhã  

Anonymous Anónimo disse...

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8:01 da tarde  

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