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27 de Abril Publicação da RCM n.º 41/2006
17 de Maio InÃcio do perÃodo de discussão pública
31 de Outubro Fim do perÃodo de discussão pública
Novembro Apuramento e ponderação dos resultados
Dezembro Remodelação da proposta do PNPOT. Aprovação pelo Governo e envio à Assembleia da República |
quinta-feira, agosto 03, 2006
De acordo com a Carta Europeia do Ordenamento do Território, aprovada pelo Conselho da Europa em 1983, o ordenamento do território é “uma disciplina científica, uma técnica administrativa e uma política, concebidas como uma abordagem interdisciplinar e global que visam desenvolver de modo equilibrado as regiões e organizar fisicamente o espaço, segundo uma concepção orientadora.” Tendo esse conceito em mente, começo por duas premissas: o sector público representa em Portugal cerca de 47% do PIB (face a cerca de 49% da média da Europa dos 15); a função pública emprega cerca de 15% da população activa (face a cerca de 18% da média da Europa dos 15), sendo que 80% pertencem à Administração Central e 20% à Administração Local. Para além do peso que o Estado moderno tem na economia e no desenvolvimento social, agindo como regulador e como garante de um conjunto de direitos civis, políticos e sociais, o modo como o seu corpo administrativo se implementa no território também não é de descurar. De facto – e em particular no contexto português, onde existe uma acentuada centralização do poder público – o modo como a Administração Pública Central se encontra localizada e concentrada influi severamente sobre o desenvolvimento regional. Em relação ao sector privado, que representa cerca de 53% do PIB, a capacidade do Estado para influir na localização das suas actividades em termos intra-nacionais é relativamente diminuta, em particular no actual contexto de aceleramento dos processos de deslocalizações inter-nacionais. Contudo, em relação ao sector público, que representa 47% do PIB, o Estado possui todos os instrumentos para dispor as actividades no território de modo a desenvolver de modo equilibrado as regiões. continua... Fiz um pequeno exercício para verificar da concentração da Administração Pública Central: escolhi um Ministério – o MAOTDR – verificando a localização dos organismos tutelados por ele. O resultado é simples: todos os serviços concentrados no âmbito da administração directa (5) e indirecta (8) do MAOTDR estão sedeados na Área Metropolitana de Lisboa, sendo que apenas um – o Instituto do Ambiente – não está localizado na cidade de Lisboa. O MAOTDR tem ainda organismos desconcentrados nas regiões, 5 CCDR, sedeadas em Lisboa, Porto, Évora, Coimbra e Faro. Concluo daqui que, ao contrário de contribuir para um desenvolvimento regional equitativo, neste exemplo, o Estado tende a contribuir para o inverso. Nos últimos meses, temos vindo a ser assolados pelo fecho de serviços públicos desconcentrados: serviços de obstetrícia, escolas, postos de correio. Parece que metade do país está a fechar por falta de habitantes. Mas a reivindicação, creio, está invertida face ao que seria producente: deveríamos estar a manifestar-nos contra o encerramento da Maternidade de Elvas ou a manifestar-nos a favor da deslocalização de uma Direcção-Geral ou de um Instituto para Elvas? Deveremos alimentar o território com serviços que servem os poucos habitantes ou com serviços que atraem novos habitantes, que por sua vez justificarão a manutenção e que impulsionarão a qualidade dos primeiros? Caso paradigmático para a validade deste argumento tem sido o investimento na construção de novos pólos universitários em cidades médias, os quais têm produzido externalidades positivas extremamente significativas para o desenvolvimento desses centros urbanos e das regiões onde estão inseridos. publicado por Ad Urbem ás 10:58 da manhã ![]() ![]()
2 Comments: Elisa Bonjorno, adurbem.blogspot.com!
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